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CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010 DE 27/09/2010
Data de Inscrição: De 04/10/2010 à 22/10/2010
Prova: 07/11/2010
EDITAL RESUMIDO DO CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2010
A Empresa de Desenvolvimento, Água, Esgoto e Pavimentação de Dracena - EMDAEP, Estado de São Paulo, torna público que realizará através da CONSESP – Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento das vagas dos cargos abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Celetista. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.
Auxiliar da Rede de Esgoto 44 06 A 01 763,00 23,00 Nível de Ensino Fundamental Incompleto e Conhecimentos Específicos na área
Merendeira 44 01 A 01 571,62 23,00 Nível de Ensino Fundamental Incompleto e Conhecimentos Específicos na área
Operador de Máquina Pesada 44 07 A 01 877,36 23,00 Nível de Ensino Fundamental Incompleto, CNH Categoria “C” ou Superior e Conhecimentos Específicos na área
Vigia 44 01 A 01 571,62 23,00 Nível de Ensino Fundamental Incompleto e Conhecimentos Específicos na área
Encarregado do Setor de Compras e Patrimônio 44 08 A 01 1.009,05 29,00 Nível de Ensino Médio Completo, Conhecimentos Específicos na área e Conhecimentos em Informática
Nutricionista 20 06 A 01 763,00 32,00 Superior Completo em Nutrição, Registro no CRN e Conhecimentos Específicos na área
1.2 - São atribuições dos cargos:
AUXILIAR DE REDE DE ESGOTO - Atribuições do cargo: - Executar serviços relativos à conservação e limpeza dos esgotos da rede de captação do município e distritos, utilizando-se de equipamentos e máquinas apropriadas; - Reparar e desentupir a caixa de esgoto, onde se constata a possibilidade de execução do serviço; - Executar os serviços de manutenção dos esgotos da rede de captação; - Executar obras e serviços tais como: ligações prediais de esgoto; - Operação de Estação de Tratamento de Esgoto; Assentar manilhas; - Desobstruir coletores e ramais; Inspecionar poços de visita da rede de esgotos; Zelar pelas ferramentas utilizadas no serviço; Operar bombas de sucção; Efetuar reparos em prédios públicos quando autorizados pelo superior; Baixar, sempre que necessário, instruções para boa execução dos trabalhos sob sua direção; Supervisionar, sempre que necessário, todas os trabalhos de operação e manutenção da rede de esgotos; Fiscalizar a manutenção e reparação de todos os aparelhos e máquinas da rede de esgotos; Propor planos e melhorias nas condições de serviço de esgoto; Registrar todos os gastos relativos à rede de esgoto; Atender as reclamações dos usuários e consumidores, resolvendo quando possível de imediato; Informar ao seu superior toda e qualquer novidade, ou alteração que ocorra na rede; Coordenar e supervisionar, quando necessário (em substituição ao Encarregado do Setor de Esgoto), todos os serviços inerentes à rede de esgotos; Coordenar a manutenção e reparação das estações e sub-estações de tratamento de esgoto, quando necessário (em substituição ao Encarregado do Setor de Esgoto); Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS E PATRIMÔNIO - Atribuições do Cargo: São atribuições do Encarregado do Setor de Compras e Patrimônio as relativas à execução das atividades de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de material, bem como a administração dos bens patrimoniais mobiliários da EMDAEP e: Realizar tarefas referentes ao suporte administrativo nos processos de compras dos diversos materiais utilizados na empresa, de aplicação direta e/ou indireta no produto final, englobando emissão de pedidos de compra, controles, acompanhar os prazos de entrega, cotação de materiais de menor complexidade técnica, entre outros trabalhos correlatos; Elaborar processos de compras, obras e serviços, quando dispensada ou inexigível a licitação, após prévia autorização; Administrar, fiscalizar, julgamentos e cadastramentos de licitações; abertura e análise de documentos e propostas de licitantes, bem como as de inscrição em registro cadastral de fornecedor, e suas respectivas e/ou cancelamentos; expedir os tipos de instrumentos convocatórios, elaborá-los, divulgá-los e publicá-los; e publicação de boletins de informações de todos os contratos administrativos e todos os procedimentos licitatórios realizados; Desenvolver compras, através do acompanhamento e evolução do mercado de insumos vitais à empresa; Pesquisar fontes alternativas de suprimentos, efetuar cotações de preços dos produtos a serem adquiridos e providenciar aprovação de fornecedores de acordo com os limites estabelecidos pelas normas internas da empresa; Elaborar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de produtos e serviços; Proceder a verificações periódicas dos índices de preços que poderão afetar o custo de aquisição de materiais, indicando os respectivos reflexos no orçamento; Levantar as reais necessidades de materiais e serviços para a inclusão de recursos suficientes na proposta orçamentária; Encaminhar ao mesmo setor competente, ao término do exercício, as despesas referentes a material cuja fatura ainda não tenha sido processada, para efeito de inscrição do débito em restos a pagar; Classificar e processar as faturas, contas ou notas fiscais, encaminhando-as ao setor competente; Classificar, catalogar e codificar o material em uso, mantendo-os atualizado e fornecendo cópias e catálogos aos demais setores; Encaminhar à Comissão Permanente de Licitação os processos de compras, obras e serviços, quando não for o caso de inexigibilidade ou dispensa de licitação; Controlar o prazo de entrega de materiais e serviços processados sob a sua responsabilidade; Promover a confecção de impressos e fornecer os modelos para o processamento de compra através de licitação; Elaborar e instruir as proposições de aquisição de materiais e prestações de serviços, submetendo-as à apreciação da autoridade competente; Manter atualizada a escrituração do material adquirido, estocado e distribuído, e fazer o controle do estoque mínimo; Atender às requisições para o fornecimento de material feitas pelos setores, de acordo com as disponibilidades e com prévia autorização do Presidente da Empresa, ou justificar no caso de impossibilidade de atendimento; Praticar os atos relativos ao tombamento, registro, controle e fiscalização do patrimônio pertencente à Empresa; Efetuar a numeração e classificação do material permanente para fins de identificação, antes da entrada no estoque; Providenciar o emplacamento de bens de caráter permanente; Organizar e manter atualizado o cadastro de bens imóveis, por unidade e por espécie; Registrar nas notas de empenho, notas fiscais e faturas o número de tombamento do material permanente adquirido; Expedir termos de responsabilidade relativos ao material permanente distribuído e manter atualizado o inventário dos responsáveis, procedendo à sua verificação anualmente ou na ocorrência de mudança de responsável; Expedir documento de transferência relativa a bens cedidos de um setor para outro ou para órgãos integrantes de outros entes públicos; Propor ao Presidente da Empresa a formação de Comissão para proceder à verificação e exame dos materiais permanentes dispensáveis, por antieconômicos ou irrecuperáveis, emitindo parecer sobre a sua destinação; Promover a baixa de responsabilidade patrimonial do material que tenha sido alienado, cedido, devolvido ou inutilizado; Acompanhar a execução dos contratos de manutenção e locação de bens móveis e imóveis, controlando e comunicando à autoridade superior os prazos de vigência e irregularidades; Propor ao Presidente da Empresa a necessidade e conveniência de realização de seguros dos bens; Manter sob sua guarda e responsabilidade as certidões de registro de escrituras, documentos de veículos, concursos públicos, licitações, contratos, convênios e os outros documentos relativos aos bens móveis e imóveis; Supervisionar a telefonia referente às linhas telefônicas e ramais da Empresa; Realizar o controle dos documentos dos veículos da frota da empresa e efetuar o licenciamento dos mesmos, bem como, controlar e efetuar o seguro desses veículos; Supervisionar o vencimento dos extintores de incêndio dos veículos da empresa assim como dos extintores que compõe as edificações; Efetuar o balanço de bens patrimoniais e prestar as informações atinentes ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; Realizar o controle dos bens em penhora, como fiel depositário; Dar apoio à manutenção de máquinas copiadoras da empresa; Executar os demais atos e medidas, em geral, relacionado com a finalidade do Setor; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
MERENDEIRA - Atribuições do cargo: - Seleciona os ingredientes necessários ao preparo das refeições, observando o cardápio, quantidades estabelecidas e qualidade dos gêneros alimentícios, temperando e cozinhando os alimentos, para obter o sabor adequado a cada prato e para atender ao programa alimentar da unidade; Recebe ou recolhe louças, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda, para deixá-los em condições de uso; Distribui as refeições preparadas, colocando-se em recipientes apropriados; Recebe e armazena os produtos, observando data de validade e qualidade dos gêneros alimentícios, bem como a adequação do local reservado à estocagem, visando à perfeita qualidade da merenda; Solicita a reposição dos gêneros alimentícios, verificando periodicamente a posição de estoques e prevendo futuras necessidades, para suprir a demanda; Zela pela limpeza e higienização de cozinhas e copas, para assegurar a conservação e o bom aspecto das mesmas; Providencia a lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização; Fornece dados e informações sobre a alimentação consumida na unidade, para a elaboração de relatórios; Elaborar o cardápio; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
NUTRICIONISTA - Atribuições do cargo: Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições em Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN), planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição; planejar e supervisionar a execução da adequação de instalações físicas, equipamentos e utensílios, de acordo com as inovações tecnológicas; planejar e supervisionar o dimensionamento, a seleção, a compra e a manutenção de equipamentos e utensílios; planejar, elaborar e avaliar os cardápios, adequando-os ao perfil epidemiológico dos funcionários, respeitando os hábitos alimentares; planejar cardápios de acordo com as necessidades dos funcionários; planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção de fornecedores, procedência dos alimentos, bem como sua compra, recebimento e armazenamento de alimentos; coordenar e executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições/preparações culinárias; planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições e/ou preparações culinárias; identificar funcionários portadores de patologias e deficiências associadas à nutrição, para o atendimento nutricional adequado; coordenar o desenvolvimento de receituários e respectivas fichas técnicas, avaliando periodicamente as preparações culinárias; estabelecer e implantar procedimentos operacionais padronizados e métodos de controle de qualidade de alimentos, em conformidade com a legislação vigente; coordenar e supervisionar métodos de controle das qualidades organolépticas das refeições e/ou preparações, por meio de testes de análise sensorial de alimentos; elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas, avaliando e atualizando os procedimentos operacionais padronizados (POP) sempre que necessário; planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios; planejar, coordenar, supervisionar e/ou executar programas de treinamento, atualização e aperfeiçoamento de colaboradores; promover programas de educação alimentar e nutricional para funcionários; acompanhar os resultados dos exames periódicos dos funcionários, para subsidiar o planejamento alimentar; detectar e encaminhar ao hierárquico superior e às autoridades competentes, relatórios sobre condições da UAN impeditivas da boa prática profissional e/ou que coloquem em risco a saúde humana; elaborar o plano de trabalho anual, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições; efetuar controle periódico dos trabalhos executados; colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária; participar do planejamento e gestão dos recursos econômico-financeiros da UAN; participar do planejamento, implantação e execução de projetos de estrutura física da UAN; implantar e supervisionar o controle periódico das sobras, do resto-ingestão e análise de desperdícios, promovendo a consciência social, ecológica e ambiental; planejar, supervisionar e/ou executar as atividades referentes a informações nutricionais e técnicas de atendimento direto aos funcionários; planejar e/ou executar eventos, visando à conscientização dos funcionários, quanto à responsabilidade dos mesmos na saúde coletiva e divulgando o papel do Nutricionista; organizar a visitação dos funcionários às áreas da UAN; realizar e divulgar estudos e pesquisas relacionadas à sua área de atuação, promovendo o intercâmbio técnico-científico; prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria na área; participar do planejamento e execução de programas de treinamento, estágios para alunos de nutrição e educação continuada para profissionais de saúde, desde que sejam preservadas as atribuições privativas do nutricionista; compete ainda ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições na Alimentação do Trabalhador, planejar, organizar, dirigir, supervisionar, avaliar os serviços de alimentação e nutrição do PAT; realizar e promover a educação nutricional e alimentar ao trabalhador, por meio de ações, programas e eventos, visando a prevenção de doenças e promoção e manutenção de saúde; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
OPERADOR DE MÁQUINA PESADA - Atribuições do Cargo: - Zelar pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução de suas tarefas; Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá de comandos hidráulicos, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos; Operar máquina niveladora munida de lâmina ou de escorificador e movida por autopropulsão ou por reboque, para nivelar terrenos na construção de ruas, estradas e outras obras; Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de ruas, estradas e outras obras; Operar máquinas providas de rolos compressores ou cilindros para compactar e aplainar solo com pedras, cascalhos, terra, concreto, asfalto e outros materiais na construção de ruas, estradas e outras obras; Operar máquinas para estender camadas de asfalto ou de betume, acionando os dispositivos, para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho; Movimentar a máquina, acionando o motor e manipulando os dispositivos, para posicioná-la, segundo as necessidades de trabalho; Executar as tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos; Efetuar serviços de manutenção de máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento; Dirigir veículos e maquinários pertencente à Frota da empresa; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
VIGIA - Atribuições do cargo: - Exerce a vigilância, percorrendo sistematicamente e inspecionando suas dependências, visando à proteção, à manutenção da ordem, evitando a destruição do patrimônio público; Efetua a ronda diurna ou noturna nas dependências dos prédios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, para evitar roubos e outros danos; Controla a movimentação de pessoas, veículos e materiais, fazendo os registros pertinentes, anotando o número dos mesmos, para evitar desvio de materiais e outras faltas; Zela pela segurança de veículos e equipamentos, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências sob sua guarda, visando à proteção e segurança dos bens públicos; Verifica se a pessoa procurada está no prédio, utilizando-se de telefone, interfone ou outros meios, para encaminhar o visitante ao local; Inspeciona as dependências da organização, efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos, para assegurar o bem-estar dos ocupantes; Encarrega-se das encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do prédio, recebendo e encaminhando aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente, no site www.consesp.com.br no período de 04 a 22 de outubro de 2010, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:
- Acesse o site www.consesp.com.br, clique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever.
- Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, escolha o cargo, preencha todos os campos corretamente, clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO e posteriormente visualizará a Declaração e Termo de Aceitação, em seguida clique em CONCORDO/GERAR BOLETO para gerar o boleto para pagamento da taxa de inscrição.
- Na sequência imprima o Boleto Bancário e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada.
- A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.
- O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como “não úteis” exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.
- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição.
- Aqueles que declararem na “inscrição on-line” ser Portadores de Necessidades Especiais deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 – Bairro Metrópole - CEP 17900-000 – Dracena – SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.
2.1.1 - O candidato que não tiver acesso próprio a internet poderá efetuar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o Programa ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza a todo cidadão, gratuitamente, postos públicos para acesso a internet.
2.1.2 - Para utilizar os computadores basta fazer um cadastro e apresentar documento de identidade nos Postos do ACESSA SÃO PAULO, cujos endereços se acham disponibilizados no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br.
2.1.3 - O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovado sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.
2.1.4 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.
2.1.5 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.
2.1.6 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.
2.1.7 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.
2.2 - São condições para inscrição:
2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.
2.2.2 - Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.
2.2.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.
2.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.
2.2.5 - Para os candidatos ao cargo de OPERADOR DE MÁQUINA PESADA, possuir habilitação na categoria “C” ou superior. O Candidato deve estar ciente que somente será autorizado a se submeter à prova prática se portar a carteira de habilitação original na categoria exigida, com validade na data da realização das mesmas, de conformidade com C.T.B. – Código de Trânsito Brasileiro, nenhum condutor poderá dirigir na via pública sem portar seu respectivo documento de habilitação na via original e da classe correspondente ao veículo dirigido.
2.2.6 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado.
2.3 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.
LOCAL – DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 07 de novembro de 2010, às 8 horas, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da EMDAEP, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias. As provas práticas serão realizadas na mesma data em locais e horários a serem informados durante a realização das provas escritas.
O Edital completo, inclusive o CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, se acha afixado no local de costume na Sede da EMDAEP e no site www.consesp.com.br , onde poderá ser consultado por qualquer interessado.
EMDAEP - Empresa de Desenvolvimento Água, Esgoto e Pavimentaçâo de Dracena Fone: (18) 3821-8383 Rua Euclides da Cunha nº 98 Centro Dracena - SP CEP: 17900-000