Tomada de Preços nº 004/2009 de 12/08/2009
Data: 12 de agosto de 2009
Vencedor: Pedreira Caru
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2009 DE 12/08/2009
Acha-se aberta nesta EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO, ÁGUA, ESGOTO E PAVIMENTAÇÃO DE DRACENA-EMDAEP, a TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2009 de 12/08/2009, tipo de licitação “MENOR PREÇO GLOBAL”, objetivando a aquisição por compra de aproximadamente 1.000 m3 (Hum Mil Metros Cúbicos) de Pedrisco 3/8 e 600 m3 (Seiscentos Metros Cúbicos) de Pó de Pedra; para entrega de forma fracionada ou na sua totalidade, durante o período de até 12 (doze) meses, de acordo com as necessidades da empresa e dentro das normas em vigor da ABNT e do DER, destinados aos serviços de pavimentação e recapeamento asfáltico, que serão pagos com recursos próprios.
O Edital completo será fornecido aos interessados dentro do horário das 9h00 às 11h00 (nove às onze horas) e das 13h00 às 16h00 (treze às dezesseis horas), nos dias úteis, na EMDAEP, sito na Av. Presidente Roosevelt, nº 1.053, Centro, na cidade de Dracena – Estado de São Paulo, mediante o prévio recolhimento da importância de R$ 10,00 (Dez Reais) de custas do Edital, ou através de solicitação da interessada pela Internet através do E-Mail: emdaep@fundec.com.br, sem custos.
O encerramento para recebimento dos Envelopes será para o dia 31 (TRINTA E UM) DE AGOSTO DE 2009, às 14h00 (quatorze horas), e abertura na mesma data, às 14h30min (quatorze horas e trinta minutos).
GABINETE DA PRESIDENTE DA EMDAEP
Dracena-SP, 12 de agosto de 2009.
VANDERLEI ISAEL BIAZINI
Presidente da EMDAEP
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2009
DE 12 DE AGOSTO DE 2.009
1) PREÂMBULO
1.1 - A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO, ÁGUA, ESGOTO E PAVIMENTAÇÃO DE DRACENA - EMDAEP faz saber, a todos os interessados, que se acha aberta a TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2009 de 12/08/2009, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, para aquisição por compra de aproximadamente 1.000 m3 (Hum Mil Metros Cúbicos) de Pedrisco 3/8; e 600 m3 (Seiscentos Metros Cúbicos) de Pó de Pedra, para entrega de forma fracionada ou na sua totalidade, durante o período de até 12 (doze) meses, de acordo com as necessidades da empresa e dentro das normas em vigor da ABNT e do DER, destinados aos serviços de pavimentação e recapeamento asfáltico em diversas ruas do Município de Dracena.
1.2 - A presente licitação é regida pela Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações;
1.3 - Tipo de Licitação : MENOR PREÇO GLOBAL
1.4 - Os Envelopes nº 01 “DOCUMENTOS” e nº 02 “PROPOSTA”, das empresas cadastradas no município ou cadastradas em outros órgãos públicos ou entidade da Administração Pública, deverão ser entregues no Protocolo Geral da EMDAEP, na Avenida Presidente Roosevelt, nº 1053, Centro, na cidade de Dracena-SP, até às 14h00 (quatorze horas), do DIA 31 (TRINTA E UM) DE AGOSTO DE 2009, ou encaminhado pelo Correio dentro do prazo supracitado;
1.5 - O início da abertura dos Envelopes nº 01 “DOCUMENTOS”, ocorrerá às 14h30min, do DIA 31 (TRINTA E UM) DE AGOSTO DE 2009, no mesmo endereço citado no item 1.4. A abertura dos Envelopes nº 02 “PROPOSTA” fica condicionada à desistência expressa de interposição de recurso de que trata o artigo 109, inciso I, da Lei nº 8666/93, por parte dos participantes.
2) OBJETO DA LICITAÇÃO:
2.1- Aquisição por compra de aproximadamente 1.000 m3 (Hum Mil Metros Cúbicos) de Pedrisco 3/8 e 600 m3 (Seiscentos Metros Cúbicos) de Pó de Pedra, durante o período de até 12 (doze) meses, dentro das normas em vigor da ABNT e do DER e as necessidades da Empresa, destinados aos serviços de pavimentação e recapeamento asfáltico em diversas ruas do Município de Dracena.
ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇAO Unitário Total
1) 1.000 M3 PEDRISCO 3/8
2) 600 M3 PÓ DE PEDRA
Total Geral.........R$..................
Obs.: O Pedrisco deverá ter a granulometria de acordo com as normas do DER, sendo limpa e sem pó, e o Pó de pedra deverá ser pó fino sem mistura de pedrisco.
3) DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1 - Esta licitação está aberta a todos os interessados que se enquadrarem no ramo de atividade pertinente ao objeto da Tomada de Preços;
3.2 - Para que os licitantes, CADASTRADOS e NÃO-CADASTRADOS, tenham o direito de se manifestarem antes da abertura dos Envelopes, é necessária a apresentação de:
3.2.1 - Contrato Social, caso seja proprietário da empresa; ou carta de preposição ou procuração, caso seja representante legal da empresa;
3.3 - Os CADASTRADOS como fornecedores do município de Dracena ou em outro órgão público ou entidade da Administração Pública, de outras localidades, deverão apresentar as seguintes documentações, encerrados no Envelope nº 01 “DOCUMENTOS”:
3.3.1 - Comprovante de cadastro, atualizado, junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA ou de outro órgão Público de outra localidade;
3.3.2 - Prova de regularidade com a FAZENDA MUNICIPAL (Certidão de Móvel e Imóvel da empresa que participa da licitação, se não for o proprietário do imóvel onde localiza-se a empresa, extrair certidão “nada consta” ou não possuidora de imóvel, etc...) do domicílio ou sede do proponente;
3.3.3 - Prova de regularidade com a FAZENDA ESTADUAL (Certidão Negativa ou Positiva de Débitos com efeitos de Negativa);
3.3.4 - Prova de regularidade com a FAZENDA FEDERAL (Certidão Negativa ou Positiva de Débitos com efeitos de Negativa do Ministério da Fazenda-Secretaria da Receita Federal e Certidão Quanto a Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria–Geral da Fazenda Nacional);
3.3.5 - Certidão Negativa de Débito ou Positiva de Débitos com efeitos de Negativa junto ao INSS;
3.3.6 - Certificado de Regularidade de Situação do FGTS (CRF); e
3.3.7 - DECLARAÇÃO que vem cumprindo as exigências do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, bem como, declara que tem ciência de que seu descumprimento acarretará ao declarante sanção na esfera administrativa e civil, sem prejuízo de os representantes legais (se pessoa jurídica) responderem também na esfera penal;
3.4 - Os NÃO-CADASTRADOS devem preencher os requisitos abaixo, até três dias anteriores à data assinalada para o recebimento das propostas:
3.4.1 - Prova de regularidade com a FAZENDA FEDERAL (Certidão Negativa ou Positiva de Débitos com efeitos de Negativa do Ministério da Fazenda-Secretaria da Receita Federal e Certidão Quanto a Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria–Geral da Fazenda Nacional);
3.4.2 - Prova de regularidade com a FAZENDA ESTADUAL (Certidão Negativa ou Positiva de Débitos com efeitos de Negativa);
3.4.3 - Prova de regularidade com a FAZENDA MUNICIPAL (Certidão de Móvel e Imóvel da empresa que participa da licitação, se não for o proprietário do imóvel onde localiza-se a empresa, extrair certidão “nada consta” ou não possuidora de imóvel, etc...) do domicílio ou sede do proponente;
3.4.4 - Certidão Negativa de Débito ou Positiva de Débitos com efeitos de Negativa junto ao INSS;
3.4.5 - Certificado de Regularidade de Situação do FGTS (CRF);
3.4.6 - Prova de personalidade jurídica da empresa: comprovante de inscrição no CNPJ;
3.4.7 - Ato constitutivo e todas as alterações devidamente registradas na Junta Comercial para a Sociedade Comercial. Para a Sociedade por Ações, a ata arquivada correspondente à última eleição da diretoria;
3.4.8 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata da Comarca onde está sediada a pessoa jurídica (original);
3.4.9 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
3.4.10 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com os termos de abertura e encerramento do Diário Geral, registrados na Junta Comercial da sede do licitante ou Cartório/Tabelião de Registro de Títulos e Documentos, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; e
3.4.11 - DECLARAÇÃO que vem cumprindo as exigências do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, bem como, declara que tem ciência de que seu descumprimento acarretará ao declarante sanções nas esferas administrativa e civil, sem prejuízo de os representantes legais (se pessoa jurídica) responderem também na esfera penal.
OBSERVAÇÃO:
a) As Certidões que não constem data de validade serão consideradas o prazo de validade como sendo de 30 dias, contados da data de sua emissão.
b) Os documentos a serem apresentados deverão ser cópias autenticadas, cabendo a Comissão de Licitação, o direito de requerer os originais para comprovação no ato da abertura dos documentos.
c) Nas assinaturas constantes nas Declarações, o proponente deve comprovar ser Proprietário ou Sócio, apresentando o Contrato Social, ou Procuração, no caso de representante legal.
d) Disposições Gerais da Habilitação:
I- Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
4) DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
4.1 - Entrega dos Documentos de Habilitação e Proposta:
4.1.1 - Os Envelopes nº 01 e 02, concernentes aos Documentos de Habilitação e Proposta, deverão ser entregues devidamente fechados e indevassáveis, no local indicado no subitem 1.2, até a data e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital;
4.1.2 - Os Envelopes deverão conter, em lugar visível a titulação de seu conteúdo - Envelope nº 01 - DOCUMENTOS; Envelope nº 02 - PROPOSTA, Razão Social, Endereço da Empresa, Número da Tomada de Preços e Objeto da Licitação.
4.2 - No Envelope nº 02 “PROPOSTA”, que só será aberto se anteriormente a empresa proponente houver sido julgada habilitada em função dos documentos apresentados, deverá conter a proposta propriamente dita, impressa em papel timbrado da proponente, com escrita numa só das faces de cada folha, sem emendas ou rasuras, constando:
4.2.1 - Razão Social, endereço completo e CNPJ;
4.2.2 - Número da Tomada de Preços;
4.2.3 - Descrição do objeto da licitação; e
4.2.4 - As propostas, sucintas e claras para a sua perfeita caracterização deverão conter:
a) Carta proposta contendo as quantidades, as descrições dos materiais, o valor unitário e o valor global do objeto descrito no item 2, expresso em moeda nacional corrente;
b) Condições de pagamento: 30 (trinta) dias, após a entrega de cada parcela correspondente dos materiais, descrita no item 2;
c) Validade da proposta: 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da abertura da proposta da presente licitação;
d) Declaração que os valores apresentados incluem impostos, taxas, seguros, fretes e quaisquer outros encargos que incidem ou venham a incidir sobre os respectivos preços;
e) Declaração expressa de que se compromete a entregar os materiais na quantia e data estabelecida pela EMDAEP e;
f) Declaração expressa de aceitação de todas as cláusulas contidas neste edital.
5) DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
5.1 - No dia, horário e local estabelecidos, serão abertos os Envelopes de nº 01 “DOCUMENTOS”, sendo apreciados os respectivos conteúdos;
5.2 - Ao Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, é facultado solicitar das empresas proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, inclusive o documento original para o confronto; e
5.3 - Após os exames, o Presidente anunciará os nomes das proponentes habilitadas e aquelas que não atenderem o presente Edital, serão julgadas inabilitadas, sendo os Envelopes de nº 02 “PROPOSTA”, devolvidos fechados, ao seu representante ou enviado por via postal, depois de julgado eventual recurso, constando em ata, os fatos que determinarem a inabilitação;
6) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1 – A EMDAEP efetuará os pagamentos a prazo 30 (trinta) dias, após a entrega de cada parcela dos materiais, mediante nota fiscal;
6.2 – O início da contagem do prazo para o pagamento será a partir da data do recebimento de cada parcela;
6.3- Os recursos serão próprios.
7) DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
7.1 – Os preços propostos somente sofrerão reajustes, desde que, ocorra desequilíbrio econômico-financeiro e seja devidamente comprovado pela Contratada através de nota fiscal.
Ocorrendo redução de preços, os valores que serviram de base para contratação serão reduzidos, fixando-se em aditivo contratual, conforme a Lei 8.666/93 e suas alterações.
8) CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
8.1 - A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de abertura das propostas, para o julgamento das mesmas, de acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
8.2 - Serão consideradas vencedoras as empresas que apresentarem o MENOR PREÇO GLOBAL, observando o que prescreve o artigo 45, § 1º, inciso I, da vigente Lei 8.666/93 e suas alterações.
9) CRITÉRIO DE DESEMPATE:
9.1 - Será observado o que prescreve o artigo 45, § 2º, da Lei 8.666/93, qual seja a realização de SORTEIO, em ato público.
10) MULTA CONTRATUAL:
10.1 - Se na realização da licitação ficar comprovada a existência de irregularidade de que possa ser responsabilizada a licitante ou adjudicatária, ficará, conforme o caso, incursa nas penalidades e sanções de:
I- Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta;
III- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EMDAEP, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos; e
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a EMDAEP, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a EMDAEP.
10.2 - O licitante vencedor, ou na ordem, o que lhe suceder, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas editalícias ou proposta apresentada.
11) DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1 - Nos termos do Artigo 81, da Lei 8.666/93 e suas alterações, a recusa injustificada do adjudicatório em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza descumprimento total da obrigação, sujeitando o infrator à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, além de suspensão temporária de participar em certames licitatórios e impedimento de contratar com a Administração por um prazo de 02 (dois) anos.
12) PRAZO PARA ENTREGA DOS MATERIAIS:
12.1- LOCAL DA ENTREGA: Os materiais serão entregues no Barracão do Setor de Pavimentação, sito na Avenida Alcides Chacon Couto, nº 1.229, ou no local da obra, no município de Dracena-SP, a critério da EMDAEP;
12.2- PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos materiais será de até 12 (doze) meses, parcelado de acordo com as necessidades da EMDAEP, sendo que a CONTRATADA terá um prazo de até 48h00 (quarenta e oito horas) para entrega do material após a data da requisição;
12.3- A despesa de Transporte (frete) será por conta e risco do fornecedor;
12.4- Os materiais deverão chegar na EMDAEP, sempre em horário normal de expediente (de segunda a sexta-feira: das 7h00 às 11h00 e das 12h30min às 17h30min) e passar por análise de um técnico responsável da equipe de pavimentação.
13) DAS DISPOSIÇÕES SUPLETIVAS:
13.1 - A presente licitação observará o que dispõem a Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações;
13.2 - Não serão levadas em consideração as propostas formuladas em desacordo com a presente Tomada de Preços;
13.3 - Caso a empresa vencedora venha a descumprir as exigências do Edital e do Contrato, reserva-se a EMDAEP, o direito de adjudicação ao segundo colocado, sujeitando-se a proponente faltosa às penalidades legais cabíveis, bem como, ao ônus das despesas resultantes de diferença de preços, cientificando o segundo colocado, que neste caso, estará sujeito às mesmas exigências feitas ao primeiro;
13.4 - A critério do Senhor Presidente da EMDAEP, a presente licitação poderá ter sua data de encerramento e abertura transferida, bem como, poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como, poderá ser anulada por motivo de ilegalidade, sem que caiba aos interessados direitos a indenizações ou reclamações;
13.5 – Após homologado o certame licitatório, o prazo para assinatura do contrato será de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de sofrer sanções administrativas elencado no item 11 deste edital;
13.6 – O contrato poderá sofrer alteração desde que seja justificado conforme previsão descrita no artigo 65 parágrafo 1º da Lei 8.666/93 e suas alterações;
13.7 - A cópia da presente Tomada de Preços, será fornecida no Escritório da EMDAEP, mediante o prévio recolhimento da importância de R$ 10,00 (Dez Reais) de custas do Edital, ou através de solicitação da interessada pela Internet via E-Mail: emdaep@fundec.com.br, sem custos.
13.8 - A EMDAEP se reserva o direito de adquirir apenas parte do(s) material(is) discriminados ou rejeitar todos desde que haja conveniências para seus serviços.
13.9 - Qualquer dúvida a respeito da presente licitação, será esclarecida pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, nos horários de expediente: de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 11h00, das 13h00 às 16h00 e ou pelo telefone (18) 3821-4110; e
13.10 - A minuta do contrato que será firmado com a empresa vencedora, está contida em anexo ao presente Edital de Tomada de Preços.
14) DA AFIXAÇÃO:
14.1 - O presente Edital será afixado em local próprio da EMDAEP e publicado nos termos do Artigo 21, incisos II e III, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
GABINETE DA PRESIDENTE DA EMDAEP
Dracena, 12 de agosto de 2009.
VANDERLEI ISAEL BIAZINI
Presidente da EMDAEP
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2009
DE 12 DE AGOSTO DE 2.009
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PEDRISCO 3/8 E PÓ DE PEDRA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMDAEP-EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO, ÁGUA, ESGOTO E PAVIMENTAÇÃO DE DRACENA E A EMPRESA..........................
Pelo presente instrumento particular a EMDAEP-EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO, ÁGUA, ESGOTO E PAVIMENTAÇÃO DE DRACENA, com sede na Avenida Presidente Roosevelt, nº 1053, Centro, em Dracena-SP, CNPJ/MF 51.397.420/0001-94, doravante denominada EMDAEP, representada neste ato pelo Sr. Presidente da EMDAEP, VANDERLEI ISAEL BIAZINI, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Dracena-SP, portador do R.G. nº ------------- e de outro lado a Empresa ------------------------- CNPJ/MF nº -------------------, Inscrição Estadual nº ------------------, com sede na Rua -------------------, nº ----------, bairro --------------, na cidade de --------------------, ao final assinado, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu (cargo), Sr. ------------------, brasileiro, (estado civil), (função), portador da Cédula de Identidade RG nº -------------- SSP/--- e CPF nº -----------------, residente e domiciliado na rua -------------------, nº --------, bairro -------------, no município de ---------------, tendo em vista a homologação do resultado da Licitação – na modalidade Tomada de Preços nº 004/2009, de 12/08/2009, pelo Sr. Presidente da EMDAEP, pelo tipo menor preço global, regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações, tem entre si justa e acordada a celebração do presente contrato mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: Aquisição por compra de aproximadamente 1.000 m3 (Hum Mil Metros Cúbicos) de Pedrisco 3/8; e 600 m3 (Dois Mil Metros Cúbicos) de Pó de Pedra, para entrega de forma fracionada ou na sua totalidade, durante o período de até 12 (doze) meses, de acordo com as necessidades da empresa e dentro das normas em vigor da ABNT e do DER, destinados aos serviços de pavimentação e recapeamento asfáltico em diversas ruas do Município de Dracena.
1.1. LOCAL DA ENTREGA: Os materiais serão entregues no Barracão do Setor de Pavimentação, sito na Avenida Alcides Chacon Couto, nº 1.229, ou no local da obra, no município de Dracena-SP, a critério da EMDAEP;
1.2. Os materiais deverão chegar no Barracão do Setor de Pavimentação, sempre em horário normal de expediente (de segunda a sexta-feira: das 7h00 às 11h00 e das 12h30min às 17h30min) e passar por análise de um técnico responsável da equipe de pavimentação.
1.3. A despesa de Transporte (frete) será por conta e risco do fornecedor.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência desse instrumento contratual será de até 12 (doze) meses, após a assinatura do contrato.
2.1. As entregas dos materiais, objetos da Cláusula primeira serão parcelados de acordo com as necessidades da EMDAEP, sendo que a CONTRATADA terá um prazo de 48h00 (quarenta e oito horas) para entrega do material após a data da requisição;
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR DO CONTRATO: O Valor global do presente Contrato é de R$ ------------ (--------------) equivalente a R$ -------- (---------------) por m3 de Pedrisco 3/8, e R$ ---------- (---------------) por m3 de Pó de Pedra.
CLÁUSULA QUARTA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A EMDAEP efetuará o pagamento a prazo 30 (trinta) dias após a entrega de cada parcela correspondente dos materiais, objeto da Cláusula Primeira.
4.1. O início da contagem do prazo para o pagamento será a partir da data do recebimento de cada parcela.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTAMENTO: Os preços propostos somente sofrerão reajustes, desde que, ocorra desequilíbrio econômico-financeiro e seja devidamente comprovado pela Contratada através de nota fiscal.
Ocorrendo redução de preços os valores que serviram de base para contratação serão automaticamente reduzidos, fixando-se em aditivo contratual, conforme a Lei 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA: INADIMPLEMENTOS E SANÇÕES:
6.1. Na ocorrência de inadimplência contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA, ficará, a mesma, incursa nas penalidades e sanções de:
I – Advertência;
II – Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor global do contrato;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EMDAEP, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos; e
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a EMDAEP, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a EMDAEP.
6.2. A Contratada, ou na ordem o que lhe suceder, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86 e 87, da Lei 8.666/93, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das Cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL: A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas nesse CONTRATO.
7.1. Constituem motivos para rescisão do Contrato:
7.1.1. o não cumprimento de Cláusulas contratuais, especificações e prazos;
7.1.2. o cumprimento irregular de Cláusulas contratuais, especificações e prazos;
7.1.3. o atraso injustificado do início da execução do Contrato;
7.1.4. a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
7.1.5. a dissolução da sociedade;
7.1.6. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que, a juízo da EMDAEP, prejudique a execução do contrato;
7.1.7. o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contratado;
7.1.8. razões de interesse do serviço público;
7.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
7.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da EMDAEP, nos casos enumerados nos itens 7.1.1 a 7.1.8. desta CLÁUSULA;
7.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a EMDAEP;
7.2.3. judicial, nos termos da legislação processual.
7.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser procedida de relatório da Diretoria Administrativa e de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Superior.
CLÁUSULA OITAVA: DO CONTRATO:
8.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o “Termo de Contrato”, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades e sanções previstas no contrato e, a que se refere à Lei 8.666/93, e suas alterações;
8.2. É facultado a EMDAEP, quando o convocado não assinar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes e remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
8.3. O contrato poderá sofrer alteração desde que seja justificado conforme previsão descrita no artigo 65 parágrafo 1º da Lei 8.666/93 e suas alterações;
8.4. O presente Contrato regular-se-á, em suas Cláusulas, pelos preceitos do Direito Público e pelo disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1. As despesas decorrentes com a realização da licitação, ocorrerão exclusivamente com recursos próprios.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Dracena, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos da execução deste Contrato.
Assim estando justos e pactuados, assinam as partes este Termo de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas adiantes e assinadas.
GABINETE DA PRESIDENTE DA EMDAEP
Dracena-SP, ..........de...............................de 2009.
VANDERLEI ISAEL BIAZINI
- PRESIDENTE DA EMDAEP -
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Empresa:
Nome:
Função:
Contratada:
Testemunhas:
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